- Lei 15.427, de 2026, sanciona novas regras de governança, transparência e proteção a investidores nas Sociedades Anônimas do Futebol e foi publicada no Diário Oficial da União.
- As ligas de futebol poderão adotar o modelo de SAF, com melhoria na governança, ampliação de direitos sobre ativos do futebol e exigência de integrantes independentes nos conselhos.
- A norma passa a exigir divulgação de atas de assembleias e reuniões, composição acionária e participação de acionistas, além de prever distribuição mínima de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas.
- A criação da SAF foi originada do Projeto de Lei 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco, aprovado pelo Senado em maio, com foco em aperfeiçoar governança e proteger interesses de clubes, profissionais e atletas.
- O texto sofreu vetos, incluindo a não formação de grupo econômico entre SAF e clube, resposta por obrigações do clube original, exclusão de receitas transferidas e proibição de penhora de patrimônio para pagar obrigações dos clubes.
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter regras mais rígidas de governança, transparência e proteção a investidores. A Lei 15.427, de 2026, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 8 de outubro. A norma permite que ligas adotem o modelo SAF, amplia direitos sobre exploração de direitos ligados ao futebol e estabelece regras de divulgação societária.
A legislação exige que os conselhos de administração e fiscal deem continuidade a membros independentes. Além disso, promove a divulgação de atas de assembleias, da composição acionária e da participação de acionistas. Também fixa distribuição mínima de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas, desde que haja participação da SAF na instituição original e obrigações anteriores à sua constituição.
Originada do Projeto de Lei 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco, a lei visa aperfeiçoar a governança das SAFs, resguardar investidores e preservar direitos de clubes, profissionais e atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.
Vetos
O texto sancionado traz vetos a dispositivos que tratavam da formação de grupo econômico entre a SAF, o clube ou a pessoa jurídica que a criou. O Executivo argumenta que a medida dificultaria a responsabilização de entidades integradas e prejudicaria credores.
Outro veto atingiu a regra que excluiria obrigações do clube original da responsabilidade da SAF, salvo as transferidas na constituição. O governo afirma que a norma permitiria a escolha de passivos, com risco para terceiros e credores.
Foi barrado ainda trecho que afastava da receita da SAF valores transferidos ao clube original. A justificativa aponta que a medida reduziria a base de tributos e poderia gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Por fim, o governo vetou dispositivo que proibia penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes, argumentando que poderia enfraquecer garantias de credores e gerar insegurança jurídica.
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