- TJDFT rejeitou recurso da defesa e manteve Bruno Henrique como réu em processo por estelionato ligado a esquema de apostas envolvendo Flamengo e Santos no Brasileirão de 2023, em Brasília.
- A acusação aponta que o atacante teria forçado a aplicação de cartão amarelo para favorecer apostadores.
- Defensores afirmaram que as casas de apostas não formalizaram representação; juiz Jair Soares entendeu que houve interesse suficiente das vítimas, com alertas às autoridades.
- A decisão destacou que a legislação não exige forma específica de representação em crimes de ação penal pública condicionada, desde que fique evidenciado o interesse da vítima.
- No âmbito desportivo, o STJD multou Bruno Henrique em R$ 100 mil e não o suspendeu, mantendo-o em atividade pelo Flamengo, que foi campeão brasileiro e campeão da Libertadores na temporada.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou o recurso da defesa de Bruno Henrique e manteve o atacante do Flamengo como réu em processo que apura suposto esquema envolvendo apostas esportivas. A decisão foi anunciada na última quarta-feira (10/6).
A denúncia está ligada à partida entre Flamengo e Santos pelo Brasileirão de 2023, realizada no Mané Garrincha, em Brasília (DF). Segundo as investigações, Bruno Henrique teria forçado a aplicação de um cartão amarelo para favorecer apostadores.
A defesa sustentou que as casas de apostas, consideradas vítimas, não formalizaram representação contra o jogador. O desembargador Jair Soares entendeu que houve demonstração de interesse das empresas, pois elas forneceram alertas e informações às autoridades.
Desdobramentos
O processo segue na esfera criminal. Já houve análise pela JustiçaDesportiva: em novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou multa de R$ 100 mil ao atacante e não o suspendeu, permitindo que continue atuando pelo Flamengo.
Ainda não há decisão sobre novos desdobramentos da acusação na Justiça comum. A reportagem buscou fontes oficiais para confirmar próximos passos, mas a pauta permanece como réu no âmbito criminal.
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