- O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou que John Textor segue sem poderes de gestão na SAF do Botafogo, mantidos o afastamento e as deliberações societárias.
- O juiz Luiz Eduardo C. Canabarro informou que decisões da recuperação judicial e assembleias continuam válidas, impedindo Textor de reassumir o controle com base em liminar anterior.
- A Justiça destacou que atos da câmara arbitral não atingem medidas judiciais posteriores nem deliberações dos órgãos da SAF.
- Em abril de dois mil e vinte e seis, a recuperação judicial suspendeu direitos políticos da Eagle Bidco e afastou gestores, com a indicação de um gestor temporário; em maio houve assembleia que nomeou Eduardo Hahn Iglesias, ratificada em junho pelo juízo.
- Com o despacho de quarenta e quatro horas, permanece o modelo de administração atual da SAF, sob gestão temporária de Iglesias, enquanto os processos judiciais seguem.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro esclareceu nesta quarta-feira (24) que John Textor continua sem poderes de gestão na SAF do Botafogo. A decisão mantém o afastamento do empresário e da Eagle Bidco da administração da empresa.
O despacho, assinado pelo desembargador Luiz Eduardo C. Canabarro, da 14ª Câmara de Direito Privado, confirma que as medidas já adotadas na recuperação judicial permanecem válidas e vigentes. Comitivas e deliberações não foram revistas.
O clube havia pedido esclarecimentos para evitar interpretações dúbias sobre eventual retomada de controle da SAF. A apuração foi divulgada pelo Canal do Manel e confirmada pelo Lance!.
Situação atual da SAF
O juiz da recuperação judicial suspendeu, em 28 de abril de 2026, os direitos políticos da Eagle Bidco e afastou gestores ligados à empresa. Foi nomeado um gestor temporário para a companhia.
Depois, em assembleia de 14 de maio, houve indicação de Eduardo Hahn Iglesias para o cargo. A nomeação foi ratificada pelo juízo em 15 de junho, mantendo a governança já estabelecida.
Canabarro destacou que a decisão anterior referia-se apenas a atos da câmara arbitral e não a medidas posteriores da Justiça Empresarial nem às deliberações societárias.
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