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Atleta é derrotado em processo contra o Flamengo por agressões em ‘batizado’

Justiça do Rio rejeita pedido de R$ 150 mil por danos morais de familiares de atleta de judô agredido em "batizado" no Flamengo. Caso levanta questões sobre práticas esportivas.

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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a ação dos familiares de um jovem atleta de judô do Flamengo, que pedia R$ 150 mil por danos morais, não procede. O caso aconteceu em fevereiro de 2022, quando o atleta sub-15 denunciou que colegas o agrediram durante um “batizado” no centro de treinamento do clube. Ele relatou que foi surpreendido com a frase “vamos te batizar” e sofreu lesões faciais e hematomas. A família criticou a falta de intervenção do treinador, que alegou não ter visto o que aconteceu. O Flamengo defendeu que esses “batizados” são tradições, mas o evento não foi oficial e ocorreu fora do horário de aula, sem a presença de treinadores. O clube também afirmou que não houve provas das alegações da família. O Ministério Público apoiou a decisão de improcedência, destacando a falta de evidências.

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a ação movida pelos familiares de um jovem atleta de judô do Flamengo, que pedia R$ 150 mil por danos morais, é improcedente. O caso remonta a fevereiro de 2022, quando o atleta da categoria sub-15 denunciou agressões por parte de colegas durante um “batizado” no centro de treinamento do clube.

De acordo com a denúncia, o jovem foi surpreendido com a frase “vamos te batizar”, seguida de agressões que resultaram em lesões faciais e hematomas. A família questionou a ausência de intervenção do treinador, que teria respondido que não viu o ocorrido. A ação foi analisada na 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina.

O Flamengo, em sua defesa, argumentou que os “batizados” são tradições em artes marciais, mas que o evento em questão não foi oficial e ocorreu fora do horário de aula, sem a participação de treinadores. Além disso, o clube destacou que não houve comprovação das alegações feitas pela família durante o processo.

O Ministério Público, atuando como fiscal da lei, também se manifestou pela improcedência do pedido, ressaltando a falta de evidências que sustentassem a versão do autor. A decisão da Justiça encerra um capítulo conturbado para o jovem atleta e o clube, que se viu envolvido em uma controvérsia relacionada à prática esportiva.

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