- A ministra Cármen Lúcia liberou a participação da jogadora trans Tiffany Abreu nos jogos das semifinais da Copa Brasil de vôlei feminino, em Londrina (PR).
- A decisão ocorreu após a Confederação Brasileira de Voleibol pedir ao Supremo a suspensão de uma lei municipal que proibia a participação de atletas trans em eventos da cidade.
- A ministra não declarou a inconstitucionalidade da norma, mas afirmou haver risco de interpretação que geraria insegurança jurídica e social, e que precisa avaliar a reclamação constitucional apresentada pela CBV.
- Tiffany atua pelo Osasco São Cristóvão Saúde e já tem partida marcada contra o Sesc RJ Flamengo no ginásio do Moringão, em Londrina.
- A CBV e o Osasco afirmam que a atleta está regularizada e cumprindo os critérios da política de elegibilidade, autorizando sua participação nas competições nacionais.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, liberou a participação da atleta Tiffany Abreu nos jogos das semifinais da Copa Brasil de vôlei feminino, neste final de semana em Londrina, no Paraná. A decisão foi tomada após a CBV recorrer ao STF para suspender a lei municipal que proibiu atletas trans em eventos da cidade.
A medida autoriza Tiffany a competir, mesmo diante da norma municipal. A CBV argumentou que a atleta já disputava a competição regulamente e que a lei traria prejuízos esportivos. O Osasco São Cristóvão Saúde confirmou que Tiffany está registrada e apta para atuar, conforme regulamentos da CBV.
Contexto legal
A ministra ressaltou que há risco de interpretação da Lei Municipal 13.770/2024, o que geraria insegurança jurídica. Ainda não houve declaração de inconstitucionalidade da norma pela Suprema Corte. A avaliação da reclamação constitucional, usada pela CBV, continua em andamento.
Partida e clubes envolvidos
Tiffany atua pelo Osasco São Cristóvão Saúde, com partida marcada para sexta-feira, 27, contra o Sesc RJ Flamengo, no ginásio do Moringão, em Londrina. O clube afirmou reconhecer os valores do esporte, incluindo inclusão, diversidade e respeito.
Posicionamento das partes
A CBV apontou que a atleta está apta a competir, atendendo aos requisitos da política de elegibilidade da entidade. O Osasco destacou o tempo de atuação profissional de Tiffany e a conduta exemplar da atleta. As informações são da Agência Brasil.
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