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Gilmar tranca ação penal contra Nuzman por suposta propina ligada ao Rio-2016

Gilmar Mendes tranca ação penal contra Nuzman por suposta propina na Rio-2016, afirmando que dirigente do COB não pode ser equiparado a funcionário público

Carlos Arthur Nuzman, ex-presidente do Comite Olimpico do Brasil, durante entrevista na sede da entidade no Rio de Janeiro
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  • O ministro Gilmar Mendes trancou a ação penal contra Carlos Arthur Nuzman, ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil, ligada ao pagamento de propina na Rio de Janeiro 2016.
  • A decisão também estende o trancamento a Leonardo Gryner, ex-diretor de marketing do COB, encerrando a acusação contra Nuzman.
  • Mendes sustenta que a equiparação de dirigentes esportivos a funcionários públicos não procede para fins penais.
  • A defesa afirmava tratar-se de corrupção privada; o Ministério Público defendia que houve recebimento de verbas públicas por meio de patrocínios e benefícios a uma suposta quadrilha.
  • A acusação contra Sérgio Cabral e Arthur Soares permanece válida, com o caso ingressando no Superior Tribunal de Justiça após mudança sobre o foro especial reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, trancou a ação penal contra Carlos Arthur Nuzman, ex-presidente do COB, envolvendo suposto pagamento de propina a membros do COI para a escolha do Rio 2016. A decisão estende-se a Leonardo Gryner, ex-diretor de marketing do COB, já envolvido no caso.

Mendes entendeu que não há compatibilidade entre a atuação de dirigentes esportivos e o regime de servidor público, argumento defendido pela defesa de Nuzman. A acusação apontava que verbas públicas teriam chegado ao comitê organizador por meio de patrocínios de estatais.

O ministro destacou que a equiparação de entidades privadas a órgãos da administração pública exige critérios claros, que não se aplicam ao COB. A fundamentação rejeita a caracterização do COB como empresa prestadora de serviço contratada pela gestão pública.

A acusação original sustentava que, ao conduzir a candidatura, Nuzman teria facilitado recursos públicos ao Rio 2016, beneficiando uma suposta quadrilha ligada ao ex-governador Sérgio Cabral. A denúncia envolvia pagamentos estimados em US$ 2 milhões.

Defesa afirmou que a acusação configura corrupção privada e não tipifica crime no país. O Ministério Público Federal defendia que a escolha da cidade envolveu verbas públicas via patrocínios, beneficiando integrantes da suposta trama.

A decisão de Mendes cita trechos de jurisprudência para enfatizar a necessidade de vínculo claro entre privado e atividade típica da administração pública. O julgamento encerra a acusação contra Nuzman, que liderou o esporte olímpico nacional por 22 anos.

Carlos Arthur Nuzman negou conhecimento de pagamentos, afirmando ter sido vítima de acusações infundadas. Gryner, Cabral e Arthur Soares permanecem no processo, com o Ministério Público ainda apontando indícios de irregularidades.

A cidade do Rio de Janeiro foi definida sede dos Jogos Olímpicos de 2016 após votação do COI em 2009, em Copenhagen. O pleito contou com várias hipóteses, incluindo Madri, Tóquio e Chicago, com o Rio fechando a votação final.

Nuzman chegou a ficar preso preventivamente por 15 dias, sendo solto por habeas corpus. A sentença de condenação de Cabral foi anulada pelo TRF-2 em 2024, por questões de competência.

O STF alterou o entendimento sobre foro especial, o que influenciou a continuidade da acusação contra Cabral e Soares. Apesar do trancamento para Nuzman, o caso envolvendo outros investigados permanece em tramitação.

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