- Anna Gabriela terminou a Meia Maratona de Mossoró em quinto lugar, com tempo de 1h47min20s, e deveria receber a premiação da categoria feminina.
- A organização comunicou que não premiaria a corredora, entregando em seu lugar um troféu de “honra ao mérito”, alegando seguir diretrizes baseadas no sexo biológico.
- O regulamento da prova não previa restrições por identidade de gênero ou participação de pessoas trans; havia categorias para geral feminino, geral masculino e deficiência.
- O episódio ocorre em meio a mudanças do Comitê Olímpico Internacional que, a partir de Los Angeles-2028, restringem a categoria feminina a atletas biológicas, aumentando a discussão sobre regras em provas amadoras.
- Especialistas apontam a necessidade de regras claras no regulamento antes das competições e alertam que aplicar diretrizes olímpicas a eventos de rua pode gerar insegurança jurídica.
Anna Gabriela, dentista e corredora trans, terminou a Meia Maratona de Mossoró em quinto lugar. A premiação da categoria feminina deveria acompanhá-la, mas a organização informou que ela não seria premiada, recebendo um troféu de honra ao mérito.
Antes da cerimônia, a atleta foi chamada pela organização e recebeu justificativas relacionadas ao sexo biológico para justificar a troca de posição. Ela afirma ter sido exposta e humilhada diante de outras pessoas, sem respaldo no regulamento da prova.
Anna completou a corrida em 1h47min20s, quase dois minutos acima da sexta colocada. Segundo ela, a organização indicou que não poderia premiar a quinta colocada por critérios biológicos, com base em diretrizes utilizadas nas Olimpíadas.
A prova, realizada no Rio Grande do Norte, não previa restrições de sexo biológico, identidade de gênero ou participação de atletas trans no regulamento. O texto oficial mencionava apenas categorias gerais e limitações para pessoas com deficiência.
Ela afirma ter apresentado documentos de transição e comprovantes de tratamento hormonal, sem que houvesse regra específica que proibisse sua participação na categoria feminina. A premiação acabou ocorrendo, mas a controvérsia permaneceu.
Contexto regulatório
A norma 7 da CBAt trata de reconhecimento e homologação de corridas, seguindo regras da World Athletics. Não há norma específica sobre atletas trans no regulamento vigente, apenas diretrizes técnicas e organizacionais.
A Federação Norte-Rio-Grandense de Atletismo disse ter alinhamento com World Athletics e CBAt; porém, não houve autorização prévia para a prova. A Abraceo afirmou não possuir estatuto específico sobre a questão, defendendo debated entre reguladores, comunidade médica e atletas.
Especialistas ressaltam a necessidade de regras claras previstas com antecedência, para evitar decisões no momento da premiação. O debate envolve inclusão, segurança esportiva e integridade de resultados.
Repercussões e próximos passos
O caso levanta dúvidas sobre aplicação de diretrizes de alto rendimento em eventos amadores. O setor de corridas de rua cresce no Brasil, o que aumenta a necessidade de parâmetros estáveis.
Entidades consultadas destacam a importância de normas pré-estabelecidas, com transparência para atletas trans e demais participantes. A prática de aplicar regras exógenas sem previsão pode gerar insegurança jurídica.
Anna recebeu o prêmio referente ao quinto lugar, mas a situação gerou abalo emocional segundo ela. O episódio evidencia a necessidade de diretrizes claras para competições de rua em todo o país.
Acompanhe os desdobramentos conforme autoridades reguladoras e organizadores revisem suas regras e políticas para eventos abertos ao público.
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