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CAE aprova reserva de 0,01% das loterias para o desporto de surdos

CAE aprova destinação de 0,01% das loterias à Confederação Brasileira de Desporto de Surdos, com recursos fiscalizados pelo TCU e vigência de seis meses

Senadora Leila Barros (PDT-DF) em pronunciamento à bancada.
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  • A CAE aprovou a proposta que inclui a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) entre as entidades privadas com organização própria no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) e destina 0,01% da arrecadação das loterias ao desporto.
  • A matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos (CDH).
  • O texto altera a Lei Geral do Esporte para assegurar a CBDS no grupo de entidades privadas com subsistema próprio, ao lado de COB, CPB, CBC e CBCP.
  • Os recursos serão aplicados exclusivamente em programas de fomento, formação, manutenção de atletas, participação em eventos e custeio administrativo, com fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).
  • O projeto prevê entrada em vigor seis meses após a publicação.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira, 12, a proposta que inclui a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) entre as entidades privadas com organização própria no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). A ideia é destinar parte da arrecadação das loterias ao desporto para a confederação, que passa a integrar o grupo de entidades privadas com subsistema próprio. O projeto segue para a Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 150/2021, do ex-deputado Marcelo Aro (PP-MG), altera a Lei Geral do Esporte e a Lei 13.756/2018 para garantir à CBDS 0,01% da arrecadação das loterias, além de reconhecer a entidade entre os subsistemas esportivos privados previstos em lei. O texto recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) com emendas de redação.

A relatora manteve a finalidade de assegurar fluxo de recursos estável para o esporte de surdos, considerado historicamente excluído do financiamento estatal. A alteração inclui a CBDS nas duas formas de divisão dos recursos das loterias previstas na lei, assegurando os 0,01% em qualquer cenário de repasse, com fonte na redução de igual percentual na parcela do Ministério do Esporte.

Mudança legislativa e impactos

O texto determina que os recursos destinados à CBDS sejam aplicados exclusivamente em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, formação de recursos humanos, preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, participação em competições e custeio administrativo. A fiscalização ficará sob o Tribunal de Contas da União (TCU).

Além disso, a proposta prevê que os recursos tenham aplicação contábil contínua e que a CBDS esteja ao lado de entidades como o COB, CPB, CBC e CBCP no grupo de instituições privadas com subsistema próprio. A vigência da nova lei ocorreria seis meses após a publicação. A ideia visa tornar o financiamento do esporte de surdos mais estável e previsível.

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