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Atleta paralímpico será indenizado por extravio de bicicleta

Justiça condena Latam e Swiss International Air Lines a indenizar atleta paralímpico por extravio de bicicleta adaptada; danos materiais de R$ 2.040,80 e danos morais de R$ 10 mil

Justiça condenou companhias aéreas após atraso na entrega de bicicleta adaptada usada por atleta paralímpico em competição internacional.
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  • A atleta paralímpica teve a bicicleta adaptada extraviada durante viagem a Bruxelas para competição internacional e o equipamento só foi devolvido três dias após o desembarque.
  • A juíza Silmara Silva Barcelos, da Unidade Jurisdicional do 1º Juízo de Pará de Minas, condenou Latam e Swiss International Air Lines ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais.
  • A magistrada entendeu falha na prestação do serviço de transporte, pois a bicicleta foi despachada sem restrições e devolvida com atraso, mantendo a obrigação da companhia de levar o passageiro e a bagagem ao destino final.
  • Os danos materiais foram fixados em R$ 2.040,80, correspondente à compra de uma nova bicicleta para treinos e participação na competição.
  • Os danos morais foram fixados em R$ 10 mil, com cobrança solidária das duas companhias aéreas.

O atleta paralímpico teve a bicicleta adaptada extraviada durante uma viagem para competir na Bélgica. O caso envolve atraso na entrega da bagagem despachada no embarque para Bruxelas, com consequências para a preparação do atleta e sua participação no evento.

Segundo os autos, o atleta comprou passagens com destino final em Bruxelas. No embarque, despachou a bicicleta adaptada usada no treinamento e na competição. Ao chegar, o equipamento não foi entregue e só foi localizado três dias depois.

A defesa alegou atraso na entrega, não extravio definitivo, e ressaltou que a bicicleta possuía dimensões especiais. A magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço de transporte aéreo e que a bicicleta foi despachada sem exigências especiais.

Decisão e fundamentos

A juíza ressaltou que a obrigação do transportador é levar o passageiro e a bagagem ao destino final. A devolução tardia não exonera a falha na prestação do serviço. ABike não ser entregue imediatamente prejudicou a preparação para a competição.

Na parte de danos materiais, o atleta precisou adquirir uma nova bicicleta para treinos e participação. Foi determinada indenização de R$ 2.040,80 pelas companhias aéreas. A decisão também reconheceu danos morais, fixando R$ 10 mil, devido à importância do equipamento para o atleta.

Valor da indenização e responsabilização

As companhias Latam e Swiss International Air Lines foram condenadas a pagar as indenizações de forma solidária. O processo é o 5006291-62.2025.8.13.0471, com detalhes disponíveis no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão reforça a responsabilidade por atrasos que afetam atletas de alto rendimento.

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