- A morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas ocorreu após salto de rope jump na ponte do Esqueleto, em Limeira, interior de São Paulo, feito sem cordas de segurança.
- A atividade é permitida no Brasil, mas não existem normas específicas de segurança para rope jump; normas da ABNT existem apenas para o bungee jump.
- Empresas que vendem rope jump se enquadram em turismo de aventura e devem seguir a norma NBR ISO 21101, que exige avaliação de riscos, planos de emergência e equipamentos em bom estado.
- A Polícia Civil investiga se a empresa responsável possuía CNPJ e atuava formalmente; há dúvidas sobre fiscalização e regulamentação do rope jump no país.
- Em São Paulo, saltos de rope jump ocorrem há anos no viaduto Sumaré, com custo médio de R$ 90; a prefeitura afirma que modalidades de esportes radicais são proibidas no local, que é monitorado pela Guarda Civil Metropolitana.
O rope jump, salto feito com cordas estáticas, ganhou notoriedade após a morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, 21 anos, ocorrida durante uma apresentação em Limeira, interior de São Paulo. Ela foi arremessada na ponte do Esqueleto sem correção de segurança, caindo em queda livre e falecendo no local.
O episódio trouxe à tona a ausência de regras específicas sobre a modalidade no Brasil. Embora permitida, a prática não possui normas próprias, apenas diretrizes gerais associadas ao turismo de aventura. A fiscalização depende de municípios e estados, com lacunas destacadas pela organização do setor.
Segundo o Ministério do Esporte, o rope jump não é proibido, mas não há normatização específica. A ABNT disponibiliza normas para atividades parecidas, como o bungee jump, que não se aplicam diretamente ao rope jump. Empresas do ramo se enquadram no turismo de aventura e devem seguir a NBR ISO 21101.
Investigações apontam que Maria Eduarda caiu sem estar presa a corda de segurança. A Polícia Civil investiga se a empresa responsável atuava sem CNPJ, o que aumenta questionamentos sobre regularidade operacional. O grupo envolvido reconheceu ter se reunido por meio de redes sociais.
Entorno regulatório e fiscalização
O Ministério do Esporte reforça que a gestão de riscos é obrigatória, bem como planos de atendimento a emergências e treinamento de funcionários. Contudo, não há ordenamento específico para rope jump, segundo o ministério.
OAB/ABETA destacam que a regulamentação depende de normas gerais de turismo de aventura, com responsabilidade de conformidade por parte das prefeituras. Evandro Schütz cita que a fiscalização é o principal gargalo do sistema, variando entre cidades e estados.
Em São Paulo, saltos no viaduto Sumaré ocorrem com frequência desde 2014, com custo médio de cerca de R$ 90. A gestão municipal afirma que esportes radicais são proibidos no local, ressaltando monitoramento pela GCM e pela subprefeitura da Lapa.
A prefeitura sustenta que atividades desse tipo exigem autorização pública para operar na cidade. Normas municipais lembradas incluem exigência de seguro, orientação aos participantes e atendimento médico emergencial. Penalidades existem para descumprimento, com multas em caso de reincidência.
Marco Antonio Junior, presidente da ABRJP, aponta limbo jurídico sobre o rope jump. Ele afirma que a prática tem protocolos próprios, mas não normas oficiais. O grupo envolvido em Limeira relatou ter recebido liberação inicial, sem irregularidades comprovadas.
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