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CBF apresenta regras e funcionamento do fair play financeiro no Brasil

CBF detalha regras do fair play financeiro com ANRESF e SSF; transição ocorre em 2026–2027 e vigência plena em 2028, com limites de gasto e endividamento

CBF apresentou o Fair Play Financeiro da entidade nesta quarta-feira
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A Confederação Brasileira de Futebol apresentou nesta quarta-feira, 26, em São Paulo, as regras do fair play financeiro que passam a orientar o futebol brasileiro. Durante o Summit CBF Academy, o SSF foi detalhado, com a criação de uma estrutura regulatória capaz de moldar o comportamento financeiro dos clubes. A divulgação ocorreu em meio a planos já anunciados pela CBF de monitorar dívidas, custos de elenco e equilíbrio operacional.

O SSF estabelece quatro pilares: Controle de Dívidas, Equilíbrio Operacional, Controle de Custo do Elenco e controle do Endividamento de Curto Prazo. O acompanhamento ocorrerá periodicamente, com dados financeiros registrados em tempo real no DTMS, sistema que também detalha pagamentos de contratos e salários, incluindo direitos de imagem. A publicação de informações no BID depende dessas informações.

ANRESF e transição

Foi anunciada a criação da Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), com autonomia decisória para fiscalizar o SSF. A agência atuará de forma independente de outros órgãos, centralizando a fiscalização das regras. O DTMS será obrigatório para todas as transações de atletas.

Cronograma e limites

Os clubes passarão por uma transição que terá datas-chave em 2026 e 2027, com vigência plena em 2028. Os limites iniciais envolvem superávit operacional, variações de gasto e endividamento. O pilar Equilíbrio Operacional exige resultado igual ou superior a zero, com aportes de capital permitidos para zerar prejuízos pela própria SAF ou por doações de mecenas, desde que não sejam recuperadas pelo clube. Alguns gastos ficam fora da conta, como base, feminino, projetos sociais e infraestrutura.

Custo de elenco e endividamento

O controle de custo de elenco estabelece teto de 70% das receitas totais para 2028, evoluindo para 80% em 2029, com ajustes para primeira e segunda divisão. Em 2026 e 2027, a fiscalização começa com advertências. O Endividamento de Curto Prazo fixa o teto em 45% da relação entre dívida líquida de curto prazo e receita relevante, também com transição para 2028.

Penalidades

As sanções progridem conforme o descumprimento: advertência, multa, retenção de receitas e restrição de inscrição de atletas, podendo chegar a dedução de pontos ou rebaixamento. O diretor da CBF Academy destaca que punições severas não são ações imediatas, exigindo série de descumprimentos para aplicação máxima.

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