Ontem, pela quarta rodada do Brasileirão, o Palmeiras venceu o Fluminense por 2 a 1. A partida teve um episódio considerado um erro de direito cometidos pela arbitragem, já que o Palmeiras esteve responsável pelo início e pelo reinício das duas etapas, contrariando a regra vigente.
Em campo, nem as equipes nem o trio de arbitragem perceberam a falha. A súmula não registrou o ocorrido, mas o ocorrido envolve o árbitro Felipe Fernandes de Lima, de Minas Gerais, cuja decisão é apontada como erro de direito, passível de anulação da partida conforme o Decreto de Normas.
O conceito de erro de direito está previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, artigo 259, que trata de infrações relativas à arbitragem. Em termos práticos, a falha envolve descumprimento claro das regras sem margem para interpretação, abrindo caminho para a anulação do resultado.
Análise da situação
O Lance apurou que o Fluminense avalia os próximos passos a partir desta quinta-feira, com o departamento jurídico responsável por conduzir o procedimentos. Caso a equipe prossiga, o caso poderá ser encaminhado ao STJD para julgamento da possível anulação e dos impactos no resultado.
A decisão final, caso haja confirmação de irregularidade relevante, pode alterar a vitória do Palmeiras. Secretaria jurídica do clube carioca ficará responsável por apresentar defesas e fundamentação para eventual retomada da discussão no âmbito desportivo.
Entre na conversa da comunidade