Palmeiras x Fluminense, marcado por possível erro de direito, não deve render anulação no STJD. Em julgamentos recentes, a Corte desportiva manteve resultados e rejeitou pedidos de impugnação com base em erro de direito.
Nos últimos anos, ao menos três casos chegaram ao STJD, todos sem sucesso para quem pediu a anulação. A linha adotada pelo tribunal tem sido a de não reconhecer relação de causalidade entre a falha arbitral e o resultado.
Em 2024, o STJD rejeitou a ideia de anular o jogo entre São Paulo e Fluminense após lance em que Thiago Silva tocou a bola com a mão antes de o árbitro validar o gol do Flu. A decisão foi unânime: sem causalidade demonstrada.
No ano anterior, Goiás enfrentou Athletic pela Série B; o pedido alegava erro de direito ao revisar segundo cartão amarelo via VAR. Procuradoria e STJD sustentaram que o protocolo não admite anulação por falha de procedimentos.
Outras disputas foram vencidas por quem defendia a validade da partida. Guarani x Anápolis, pela Série C, viu o árbitro não perceber 12 atletas em campo; o STJD entendeu que o episódio não alterou o placar, mantendo o resultado.
Houve, ainda, uma decisão histórica em 2019. Aparecidense x Ponte Preta foi interrompida e, após tumulto, o STJD determinou a reedição da partida por interferência externa, não por erro de direito.
Contexto jurídico mostra que, mesmo com erros de arbitragem, o STJD tem considerado a relação de causalidade entre a falha e o resultado como requisito para anulação, o que tem contribuído para a baixa taxa de êxitos em pedidos nesse sentido.
Entre na conversa da comunidade