O STJD reformou decisão de primeira instância e condenou Pedrinho, presidente do Vasco, a 15 dias de suspensão por incidentes ocorridos no empate de 3 a 3 com o Cruzeiro, no Mineirão, em 15 de março, pelo Brasileirão. A absolvição da comissão disciplinar foi derrubada.
A Procuradoria havia recorrido alegando conduta que ultrapassou limites ao reclamar da arbitragem de Lucas Torezin, do Paraná. O relator entendeu que a absolvição seria um desserviço à Justiça Desportiva e votou pela condenação no artigo 258.
A defesa de Pedrinho contestou o prazo curto de defesa, recebendo o recurso apenas na sexta-feira após as 22h. Os três dias úteis para contrarrazões começariam apenas na segunda, prejudicando a ampla defesa.
O árbitro registrou depoimento na delegacia em Belo Horizonte, no qual afirmou não se sentir ofendido pelo presidente vascaíno. Pedrinho respondia pelo que a Procuradoria classificou como conduta contrária à disciplina.
Pedrinho foi denunciado pelo artigo 258 do CBJD, por conduta que desrespeita o árbitro. A primeira instância havia absolvido, teses revistas pelo STJD na decisão desta quarta-feira.
Além do presidente, o volante Barros recebeu uma punição de um jogo de suspensão, pela expulsão ocorrida na partida. Felipe Loureiro e Clauber Rocha foram advertidos por reclamações à arbitragem e invasão de campo em Santos 2 x 1 Vasco, em 26 de fevereiro.
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