A SAF do Cruzeiro foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização ao goleiro Vinicius Barreta. A decisão foi divulgada pelo jornal O Globo, com base em informações de Lauro Jardim. Barreta atuou no time Sub-20 do clube entre 2019 e 2022 e acionou a Justiça cobrando luvas, verbas rescisórias, indenizações e danos morais após o encerramento do contrato.
O caso envolve a responsabilidade da SAF criada no fim de 2021 sobre dívidas existentes ainda sob a gestão da associação civil, que hoje está em recuperação judicial. Os ministros entenderam que a rescisão ocorreu quando a SAF já comandava o departamento de futebol, permitindo a responsabilização pela dívida.
A defesa da SAF argumentou que suas operações teriam começado depois, afastando responsabilidades por dívidas anteriores. A argumentação foi rejeitada, com os ministros destacando que a nova estrutura não exime obrigações trabalhistas em contextos de transição.
Decisão do TST
Segundo o advogado de Barreta, Rodrigo Rodrigues Buzzi, a decisão protege direitos de jogadores em situação de vulnerabilidade. Ele afirmou que o Tribunal envia uma mensagem de esperança diante de um possível blindagem patrimonial no futebol brasileiro em relação ao pagamento de créditos trabalhistas.
A defesa do jogador celebra o reconhecimento de responsabilidade da SAF pelo passivo trabalhista. A decisão pode influenciar casos semelhantes envolvendo clubes com estruturas societárias em transição. Não há informações sobre recursos adicionais ou prazo para cumprimento da indenização.
Entre na conversa da comunidade