O Superior Tribunal de Justiça Desportiva suspendeu por 1 jogo o atacante Paulinho, do Palmeiras, nesta quarta-feira (3.jun.2026). A punição ocorreu pela comemoração de um gol na vitória por 3 a 0 sobre o Flamengo, no Maracanã, pela 17ª rodada do Brasileirão.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Pleno, após a Procuradoria recorreu de uma absolvição em 1ª instância. Paulinho recebeu a pena com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva.
A relatora do caso, Mariana Barreiras, descreveu o ato do atacante como um gesto *“objetivamente obsceno”* em campo de grande visibilidade. A defesa alegou que o sinal era direcionado à torcida palmeirense, não à adversária, e citou gestos de outros atletas sem punição, argumento que não prevaleceu.
Com a suspensão, Paulinho ficará de fora do duelo do Palmeiras contra o Coritiba, marcado para 22 de julho, quando a equipe retorna ao campeonato após a Copa do Mundo. A diretoria palmeirense criticou a decisão, afirmando haver assimetria em relação a punições de outros atletas.
Não cabe recurso na esfera nacional. O Palmeiras pode recorrer à Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça, para contestar a punição. A diretoria informou que continuará avaliando as próximas medidas cabíveis.
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