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Corinthians não poderá vender camisa criada por torcedores sem autorização

Direitos autorais sobre a Camisa do Povo 2012 são reconhecidos pelo TJ/SP e novas vendas sem autorização são proibidas

Criada por dois torcedores em 2012, a "Camisa do Povo" teve os direitos autorais reconhecidos pelo TJ/SP.
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A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão que reconheceu os direitos autorais de dois torcedores sobre a criação da chamada “Camisa do Povo 2012”, lançada durante as comemorações do Mundial de Clubes do Corinthians. A decisão barra a venda da peça sem autorização dos autores.

A peça foi criada em 2012, quando dois torcedores se conheceram pela internet e desenvolveram juntos a camisa para celebrar a participação do clube japonês na competição mundial. O projeto chegou ao Corinthians e, na época, houve acordo com a agência intermediadora e pagamento aos criadores pelas vendas daquele período.

O clube voltou a comercializar a camiseta anos depois, o que motivou a disputa. Os torcedores alegaram que o relançamento ocorreu sem autorização e sem qualquer pagamento adicional. O Corinthians sustentou que a camisa teria sido criada coletivamente por torcedores na internet, sem direitos autorais pertencentes ao clube.

Autoria reconhecida

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Vitor Frederico Kümpel, manteve a sentença que reconheceu a autoria dos torcedores sobre o design. Afastou a alegação de criação coletiva, com base no conjunto probatório.

A decisão estabelece que, uma vez reconhecida a autoria, a exploração econômica da peça pelos canais oficiais do clube depende da autorização dos criadores e da definição das condições patrimoniais. A conclusão foi pela cessação da comercialização da camiseta.

Desdobramentos e efeitos

Por unanimidade, a turma manteve a determinação de interromper a venda da camiseta. Contudo, foram rejeitados os pedidos de indenização por danos materiais e morais, por entenderem não haver relação jurídica direta entre criadores e clube com previsão de remuneração futura.

O processo tramita sob o número 1011085-73.2022.8.26.0008, conforme o registro do TJ/SP. Acesse o acórdão para maiores detalhes sobre a fundamentação da decisão.

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