O Figueirense Futebol Clube SAF entrou com uma tutela cautelar antecedente em caráter pré-arbitral para assegurar o direito de se desligar da FFU, sem que haja obstáculos ou requisitos não previstos em lei. A ação foi distribuída à 3ª vara Empresarial e Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central de SP.
A peça sustenta que o Estatuto da FFU condiciona a participação dos associados à integração obrigatória ao CFU, a estrutura de exploração de direitos de transmissão. O clube afirma que, embora haja previsão de saída voluntária, não há procedimento, prazos ou critérios objetivos definidos, o que pode permitir entraves à desfiliação.
O pleito é apresentado em caráter pré-arbitral, já que o Estatuto da FFU prevê resolução de conflitos por arbitragem no CAM-CCBC. Como o juízo arbitral ainda não está constituído, a Justiça foi acionada para obter medida de urgência.
Contexto regulatório e fundamentação do Cade
O fundamento novo envolve nota técnica da Cade e despacho da superintendência-Geral, no âmbito de processo após representação do CSA. A análise preliminar aponta que regras do Condomínio Forte União podem dificultar a saída de clubes para ligas concorrentes, gerando preocupação antitruste.
A Cade determinou medida preventiva para que a FFU se abstenha de adotar medidas que criem obstáculos à saída até a conclusão do caso, com multa diária de R$ 250 mil em caso de descumprimento. O órgão ressaltou que a saída não extingue automaticamente obrigações existentes com a associação.
Na petição, o Figueirense afirma que a manifestação da Cade reforça a urgência da tutela ao indicar possível caráter anticoncorrencial da atual estrutura. O clube sustenta que a carteira de vínculos impede negociações livres e a adesão a outra liga.
Pedidos e próximos passos
Na tutela, o Figueirense solicita que a Justiça determine que a FFU:
- se abstenha de impedir pedidos de desfiliação;
- cesse condutas que restrinjam a movimentação entre entidades do futebol profissional;
- observe as balizas da Cade sobre a liberdade de saída.
A matéria de mérito deverá ser submetida ao juízo arbitral posteriormente.
- Processo: 4115309-84.2026.8.26.0100
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