A União Europeia adiou novamente a Lei de Rastreabilidade de Deforestação (EUDR), que exige que commodities feitas para importação tenham dados geolocalizados para indicar origem. O novo atraso foi oficializado em 23 de dezembro de 2025, marcando a segunda prorrogação consecutiva. A mudança retira a obrigatoriedade de aplicação para grandes operadores apenas a partir de 31 de dezembro de 2026, e para pequenos operadores, a partir de meados de 2027.
A EUDR proíbe a importação de commodities como cacau, café, soja, carne bovina, madeira, óleo de palma e borracha provenientes de áreas desmatadas após 2020. Produtores terão que fornecer dados geolocalizados para provar que não compram de terras reflorestadas recentemente. A lei foi aprovada originalmente em 2023, com início previsto para 2024, mas sofreu atrasos decorrentes de pressões de agentes do setor.
O Parlamento Europeu aprovou o atraso em dezembro de 2025, incluindo exclusões a produtos impressos e a possibilidade de novos atrasos. O texto atual prevê um período de revisão em abril de 2026, abrindo margem para ajustes adicionais. A decisão final ocorreu após mudanças entre as três instâncias do governo europeu.
Entre as etapas, constam propostas da Comissão Europeia em setembro de 2025 para adiar devido à insuficiência de infraestrutura de TI, e propostas do Conselho em outubro de 2025 para um atraso suave com isenções a micro e pequenos operadores de países de baixo risco. Em seguida, o Conselho optou por um atraso rígido, alinhado ao voto do Parlamento.
Especialistas avaliam que o atraso pode impactar cadeias produtivas globais, já que governos e setores privados se preparam para cumprir as novas exigências. Segundo analistas, a janela de revisão de 2026 pode manter abertas possibilidades de ajustes adicionais antes da implementação completa.
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