O Detran-SP estabeleceu regras para ciclomotores que guardam semelhanças com as de Pequim. As normas paulistas seguem a resolução nacional do Contran, buscando padronizar aspectos como velocidade, habilitação e emplacamento.
Em São Paulo, ciclomotores podem atingir até 50 km/h. O limite de circulação, no entanto, depende da via, variando conforme a estrada onde o veículo circula. A norma exige respeito ao limite da via, mesmo quando houver variação de velocidade.
Pequim também permite 50 km/h no veículo, mas estabiliza a circulação com limite máximo de 30 km/h na via. A diferença principal está na faixa de circulação, com a capital chinesa restringindo o tráfego à faixa direita nas vias comuns.
Ambas as cidades exigem capacete, carteira de habilitação e emplacamento, além de idade mínima de 18 anos. Em Pequim, a circulação é restrita à faixa direita, e estradas de trânsito rápido ficam proibidas.
O debate entre as regras envolve a dificuldade de distinguir ciclomotores de autopropelidos, que podem ter normas distintas. Em Pequim, a classificação depende da velocidade máxima atingida, com consequências legais para quem excede o limite.
Especialistas apontam que infrações são frequentes em ambas as capitais, especialmente quando veículos autopropelidos sofrem modificações para velocidades superiores às permitidas. Esse quadro influencia a fiscalização e a segurança viária.
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