A Corte di Cassazione da Itália reafirmou, em sentença publicada no dia 12 de maio de 2026, o direito à cidadania italiana por descendência sanguínea (ius sanguinis). A decisão reconhece a cidadania como um direito subjetivo de relevância constitucional, imprescritível e que nasce com o titular. O veredito contraria, de modo jurídico, parte das exigências presentes no Decreto Tajani, que elevou critérios para reconhecimento.
O ajuste jurídico tem impacto direto sobre milhares de descendentes que enfrentam filas consulares e entraves administrativos. A Corte entendeu que o interesse de agir pode surgir diante de falhas, dificuldades ou longos atrasos que impedem o acesso ao sistema administrativo, não apenas diante de uma negativa formal. Assim, a via judicial passa a ser caminho legítimo para a obtenção da cidadania.
Segundo especialistas, a decisão fortalece o uso de processos judiciais como caminho seguro diante da saturação dos consulados. O entendimento aponta que a cidadania já nasce com o indivíduo e não depende exclusivamente de concessão estatal, o que impede que ineficiências administrativas bloqueiem o reconhecimento formal.
Detalhe importante
A Corte de Cassação é a instância final na interpretação da lei comum italiana, mas a Corte Constitucional pode, no âmbito do ordenamento, rever decisões. Mesmo assim, juristas avaliam que a decisão sinaliza resistência a movimentos políticos de restringir o acesso à cidadania, ao manter o Judiciário como ferramenta viável para muitos.
Para quem já possui documentos prontos ou tramita em processo, a sentença oferece nova perspectiva. A observação é de que, diante da ineficácia dos consulados, o caminho judicial permanece aberto para ítalo-descendentes.
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