A nova Lei da Nacionalidade de Portugal entra em vigor nesta terça-feira, após ser publicada no Diário da República na segunda-feira (18). A mudança altera os critérios de cidadania para cidadãos da CPLP, incluindo brasileiros, e para estrangeiros de fora da União Europeia. A regra passa a exigir sete anos de residência para solicitar a cidadania, sendo que antes eram cinco anos.
Além disso, filhos de estrangeiros nascidos em Portugal passam a ser considerados portugueses apenas após viverem cinco anos no país. A possibilidade de requerer a cidadania por filiação em razão da parentalidade deixa de existir com a nova lei. O processo por ascendência permanece inalterado para brasileiros filhos ou netos de portugueses.
O Instituto dos Registos e do Notariado informou que as novas regras valem apenas para pedidos apresentados a partir da entrada em vigor. Quem iniciou o processo até esta segunda-feira não será afetado. O IRN também alertou sobre possíveis dificuldades técnicas devido ao alto volume de acessos nas plataformas de serviços online após a aprovação da mudança.
Dados oficiais indicam que 513 mil brasileiros moravam em Portugal em 2023. O estudo foi realizado pelo Ministério das Relações Exteriores, com base em dados do ano passado. O IPC ainda aponta que a nova regra pode alterar fluxos de requisições de cidadania nos próximos meses.
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