A nova Lei da Nacionalidade de Portugal foi publicada no Diário da República nesta segunda-feira, 18, e entrará em vigor na terça, 19. As mudanças afetam especialmente cidadãos da CPLP e da União Europeia que residem em Portugal, ao exigir novas condições para a solicitação da cidadania.
Agora, quem for da CPLP ou da UE deverá comprovar residência em Portugal por sete anos para pedir a cidadania, contra cinco anos anteriormente. Estrangeiros de outros países continuam com o prazo mínimo de 10 anos.
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal passam a ter cidadania apenas após viverem five anos no país, reduzindo a defesa anterior baseada na filiação. Pais de crianças nascidas em Portugal perdem o direito de solicitar cidadania pela filiação direta.
O processo de cidadania por ascendência permanece inalterado: brasileiros filhos ou netos de portugueses podem solicitar, mesmo sem residência em Portugal. A mudança não altera esse caminho de obtenção.
Quem é afetado
As novas regras valem para pedidos apresentados a partir da vigência da lei. Pedidos já iniciados antes da entrada em vigor não serão afetados, segundo o IRN.
Rápido sobre as mudanças
A exigência de sete anos de residência vale para CPLP e UE; prazo de cinco anos não se aplica mais a esses casos. A regra de cinco anos para filhos de portugueses nascidos em Portugal também muda o panorama de elegibilidade.
Entre na conversa da comunidade