O Senado aprovou nesta terça-feira o acordo de cooperação penal entre Brasil e Índia. O Projeto de Decreto Legislativo 462/2022, enviado pelo Executivo, ratifica o acordo assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020 e seguirá para promulgação.
Segundo o texto, Brasil e Índia poderão trocar provas e informações, realizar buscas e apreensões conjuntas, confiscar bens decorrentes de crimes e transferir temporariamente presos. As trocas incluem depoimentos por videoconferência e compartilhamento de registros bancários e criminais.
Investigações conjuntas poderão ter equipes integradas por representantes dos dois países, abrangendo crimes praticados antes da assinatura. As ações dependem de acordo mútuo e de limites legais de cada território.
Exceções: a cooperação pode ser recusada se o pedido violar soberania, segurança nacional, a lei ou envolver crime de natureza política. Crimes como terrorismo, tráfico, cibercrimes e corrupção não se enquadram nessas restrições.
O acordo entra em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação entre Brasil e Índia. O cancelamento pode ser feito por qualquer parte com aviso prévio de seis meses. No Brasil, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública atuar como autoridade central.
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