O Tribunal de Apelações do 13º Distrito do Texas, com sede em Corpus Christi-Edinburg, rejeitou uma ação movida pela Itabiriçu Nacional de Pesquisa Mineral Ltda. contra a Vale S.A. A corte decidiu, por maioria 3 a 0, que a Justiça texana não tinha jurisdição pessoal sobre a Vale para julgar a disputa.
A decisão anulou integralmente todos os pleitos da Itabiriçu contra a Vale e afastou a competência do Texas na matéria. O acórdão reforça que a controvérsia tem raízes no Brasil e envolve atividades, contratos e direitos minerários no território brasileiro.
O processo no Texas envolvia a área conhecida como Polygonal, no complexo de Itabira, Minas Gerais. A Itabiriçu alegou direitos minerários sobre a área e acusou a Vale de apropriação de minério de baixo teor, com venda a empresas com operações nos EUA, buscando indenização de US$ 500 milhões.
Segundo a corte, os atos alegados teriam ocorrido no Brasil, não no Texas. Mesmo com vendas internacionais envolvendo o minério, não haveria conexão substancial suficiente para estabelecer jurisdição texana sobre a Vale.
A decisão também apontou que os contratos de fornecimento previam entrega no porto de Tubarão, no Brasil, transferindo a responsabilidade aos compradores a partir desse ponto. Além disso, o minério teria sido misturado a materiais de outras minas da Vale, dificultando rastrear a origem exata do material.
Em benefício da Vale, a corte entendeu que, para julgar o caso, seria necessário analisar predominantemente atividades da Vale no Brasil e supostos direitos minerários da Itabiriçu sob a legislação brasileira. Com isso, todos os pedidos foram extintos no Texas.
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