Uma seguradora foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a pagar aproximadamente R$ 38 mil em indenização a um vigilante que sofreu um acidente de trabalho. O vigilante tinha um contrato com a Kovr Seguradora S/A enquanto prestava serviços para a Multiserv Vigilância e Segurança Patrimonial LTDA. Apesar de o contrato cobrir o evento, a […]
Uma seguradora foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a pagar aproximadamente R$ 38 mil em indenização a um vigilante que sofreu um acidente de trabalho. O vigilante tinha um contrato com a Kovr Seguradora S/A enquanto prestava serviços para a Multiserv Vigilância e Segurança Patrimonial LTDA. Apesar de o contrato cobrir o evento, a seguradora se negou a efetuar o pagamento.
O acidente ocorreu em agosto de 2021, resultando em trauma nos pés do vigilante, que levou a uma limitação moderada dos movimentos do tornozelo e à perda total do movimento dos dedos do pé direito, conforme exame clínico-pericial. A seguradora alegou inadimplência como justificativa para a recusa do pagamento, mas a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) considerou a existência do contrato e a incapacidade do trabalhador como fatos incontestáveis.
A magistrada destacou que, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a reparação é devida quando não há comunicação de atraso no pagamento, o que é essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. No caso em questão, nem o vigilante nem a empresa para a qual ele trabalhava foram notificados sobre a suspensão do contrato.
Além disso, a juíza observou que o acidente ocorreu durante a vigência do seguro, que se estendia até dezembro de 2023, e que o cancelamento da apólice foi efetivado apenas em março de 2022. Essa decisão reafirma a responsabilidade da seguradora em honrar os contratos firmados, mesmo diante de alegações de inadimplência.
Entre na conversa da comunidade