A Reforma Tributária, aprovada no ano passado, visava simplificar e trazer transparência ao sistema tributário brasileiro, mas sofreu modificações que comprometeram seu objetivo inicial. O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que deveria ser único, foi fragmentado em dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços […]
A Reforma Tributária, aprovada no ano passado, visava simplificar e trazer transparência ao sistema tributário brasileiro, mas sofreu modificações que comprometeram seu objetivo inicial. O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que deveria ser único, foi fragmentado em dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrange estados e municípios. Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi mantido parcialmente, enquanto o novo Imposto Seletivo terá duas modalidades, uma regular e outra para atividades extrativas.
A reforma prevê a extinção de tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS, que serão substituídos por novos impostos, mas a aritmética não é suficiente para garantir a simplificação prometida. Apesar de a estrutura tributária se tornar menos complexa, com a unificação das leis do IBS e da CBS, a verdadeira simplificação só deve ocorrer em 2033. Até lá, o Brasil enfrentará uma transição complexa, onde coexistirão os tributos antigos e os novos, exigindo adaptações das empresas.
O ano de 2025 será crucial para definir as regras finais da reforma, incluindo a estrutura dos documentos fiscais e o funcionamento do Comitê Gestor. As empresas precisarão se preparar para apresentar declarações sobre os novos tributos a partir de 2026. A transição federal começará em 2027, quando o IPI, PIS e COFINS serão extintos, e a CBS será cobrada integralmente, enquanto o IBS terá uma alíquota simbólica de 0,1%.
Entre 2029 e 2032, os tributos estaduais e municipais serão gradativamente extintos, enquanto o IBS será implementado na mesma proporção. Ao final de 2032, o ICMS e o ISS estarão cobrados a 60% de sua capacidade, enquanto o IBS terá sido implementado em 40%. Durante essa transição, a carga tributária poderá se tornar difícil de calcular, e há riscos de que os novos tributos sejam incluídos na base de cálculo dos antigos, gerando contenciosos tributários. Após esse período, espera-se um aprimoramento do sistema tributário, mas a dúvida persiste sobre a estabilidade da reforma até lá.
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