A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida é válida para embarque em voos domésticos. A decisão foi proferida em um caso em que uma consumidora foi impedida de embarcar em um voo da Latam Linhas Aéreas, que partia de […]
A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida é válida para embarque em voos domésticos. A decisão foi proferida em um caso em que uma consumidora foi impedida de embarcar em um voo da Latam Linhas Aéreas, que partia de Guarulhos (SP) com destino a Palmas (TO).
A consumidora buscou a justiça após ser barrada pela companhia aérea, que não aceitou sua CNH vencida como documento de identificação. O tribunal entendeu que, mesmo com a validade expirada, a CNH ainda pode ser utilizada para fins de embarque, considerando sua função como documento oficial de identificação.
Como resultado da decisão, a Latam foi condenada a indenizar a consumidora pelos transtornos causados pela negativa de embarque. O caso destaca a importância de se considerar a CNH como um documento válido, mesmo após a data de vencimento, em situações que não envolvem a condução de veículos.
Essa interpretação do TJSP pode influenciar futuras decisões sobre o uso de documentos vencidos em situações semelhantes, reforçando a necessidade de clareza nas políticas de aceitação de documentos por companhias aéreas.
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