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Acompanhantes de PCDs e autistas garantem desconto de 80% em passagens aéreas

- A Resolução 009/2007 da Anac garante desconto de 80% em passagens aéreas. - Passageiros com deficiência têm direito a 80% de desconto em excesso de bagagem. - Documentação médica é necessária para comprovar a necessidade de acompanhante. - O termo Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) abrange diversos grupos. - Companhias aéreas devem seguir normas e procedimentos para concessão de descontos.

A Resolução 009/2007 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) garante que acompanhantes de pessoas com deficiência ou autismo tenham direito a um desconto mínimo de 80% nas passagens aéreas. Segundo o advogado Matheus Barbosa dos Santos, esse desconto se aplica a voos nacionais e internacionais que partem do Brasil, sendo calculado sobre a tarifa […]

A Resolução 009/2007 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) garante que acompanhantes de pessoas com deficiência ou autismo tenham direito a um desconto mínimo de 80% nas passagens aéreas. Segundo o advogado Matheus Barbosa dos Santos, esse desconto se aplica a voos nacionais e internacionais que partem do Brasil, sendo calculado sobre a tarifa do acompanhante e não do passageiro com deficiência. O desconto é válido para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com diversas deficiências, desde que haja comprovação da necessidade de suporte durante a viagem.

A concessão do desconto depende da avaliação da necessidade de um acompanhante, que deve ser respaldada por documentos médicos. O advogado Jefferson Leão Pires destaca que, além do desconto na passagem, o passageiro tem direito a uma redução de 80% sobre o excesso de bagagem para transporte de equipamentos médicos. A documentação exigida pode variar, mas é comum que as companhias solicitem o preenchimento de um Formulário de Informações Médicas (MEDIF) e que perguntem sobre a necessidade de atendimento especial no momento da compra das passagens.

A Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, também assegura aos passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) o direito a um acompanhante com desconto. O advogado Leo Rosenbaum explica que o termo PNAE inclui pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e outros que, por condições específicas, tenham limitações na autonomia. Ele ressalta que tanto a legislação quanto as políticas internas das companhias aéreas permitem a concessão de descontos significativos em passagens para acompanhantes de PNAEs que necessitam de assistência.

Além disso, em situações de emergência familiar, é possível solicitar descontos, desde que sejam seguidos os procedimentos estabelecidos. A legislação vigente e as práticas das companhias aéreas visam garantir que passageiros que necessitam de assistência tenham acesso a condições mais favoráveis durante suas viagens.

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