A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a convocação do ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, para prestar esclarecimentos sobre declarações envolvendo uma possível intervenção militar dos Estados Unidos no Brasil.
A convocação ocorre após o chanceler afirmar que a classificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas pelos EUA poderia abrir espaço para ações unilaterais de Washington, inclusive com o uso da força militar.
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a convocação do ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, para prestar esclarecimentos sobre declarações envolvendo uma possível intervenção militar dos Estados Unidos no Brasil.
A convocação ocorre após o chanceler afirmar que a classificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas pelos EUA poderia abrir espaço para ações unilaterais de Washington, inclusive com o uso da força militar.
O requerimento foi apresentado pelo deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), que classificou como insuficientes as respostas enviadas pelo Itamaraty a um pedido de informações feito anteriormente pelo parlamentar.
Segundo o deputado, o objetivo era esclarecer se o governo brasileiro havia sido oficialmente comunicado pelas autoridades norte-americanas sobre a classificação do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas.
No requerimento aprovado, Evair afirma que, em vez de responder de forma objetiva aos questionamentos, o ministro apresentou apenas considerações gerais sobre a posição institucional do governo, sem esclarecer pontos considerados essenciais para a fiscalização exercida pela Câmara.
Na terça-feira (7), a Comissão de Relações Exteriores do Senado também aprovou um convite para que Mauro Vieira trate do mesmo tema. Diferentemente da convocação aprovada na Câmara, o convite não obriga o comparecimento do ministro. Já a convocação tem caráter obrigatório, e o não comparecimento sem justificativa pode configurar crime de responsabilidade.
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