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Como declarar a venda de um veículo na declaração de Imposto de Renda 2025

Corolla vendido em março de 2024 ainda aparece na declaração de Imposto de Renda. Saiba como corrigir essa pendência.

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Um leitor teve um problema com sua declaração de Imposto de Renda de 2025. Ele vendeu seu veículo Corolla em março de 2024, mas o valor do carro ainda aparece na declaração como se estivesse presente em 31 de dezembro de 2024. O leitor usou o dinheiro da venda para comprar uma nova Montana e, ao tentar corrigir a declaração, não conseguiu zerar o saldo do Corolla. Ele se perguntou se deveria excluir e reinserir o veículo, temendo que isso indicasse uma nova declaração do bem. Fernando José, especialista contábil, explicou que, se a declaração já foi enviada, só é possível corrigir com uma declaração retificadora. Se ainda estiver editando, é possível zerar o saldo. Caso não consiga, ele pode excluir o Corolla e inseri-lo novamente com as informações corretas, o que não causará problemas na declaração.

Um leitor relatou uma pendência em sua declaração de Imposto de Renda de 2025. O veículo Corolla, declarado desde 2016/2017, foi vendido em março de 2024, mas seu valor ainda aparece na declaração como se estivesse presente em 31 de dezembro de 2024.

O leitor informou que utilizou o valor da venda do Corolla para parte do pagamento de uma nova Montana. Ao tentar editar a declaração, não conseguiu zerar o saldo do Corolla em 31 de dezembro de 2024, mesmo selecionando a opção “editar”. Ele questionou se deveria excluir e reinserir o veículo, temendo que isso indicasse uma nova declaração do bem.

Fernando José, líder contábil da Agilize, esclareceu que, se a declaração já foi transmitida, não é possível editar, a menos que se faça uma declaração retificadora. Caso ainda esteja no modo de edição, é possível zerar o saldo. Se a opção não estiver disponível, o leitor pode excluir o Corolla e inserir novamente com as informações corretas, já que o bem foi declarado em anos anteriores. Essa ação não gerará problemas na declaração.

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