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Câmara aprova anistia de multas a caminhoneiros por bloqueios após eleição 2022

Câmara aprova anistia de multas aplicadas a caminhoneiros por bloqueios de 2022, suspendendo cobranças e convertendo punições em advertências na transição

Benefício foi incluído na MP do Frete por meio de um "jabuti" e alcança caminhoneiros punidos por bloqueios após derrota de Bolsonaro. (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)
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  • A Câmara aprovou, na noite do dia 17, a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros por bloqueios de rodovias em 2022, e o texto segue para o Senado.
  • A mudança foi incluída na Medida Provisória 1343/2026 por meio de um “jabuti” e consolidada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2026, que mantém a anistia de penalidades e de dívidas já inscritas na dívida ativa da União, além de suspender cobranças futuras após a publicação.
  • Regra de transição prevê que multas administrativas pelo piso mínimo e por excesso de peso por eixo sejam convertidas em advertência, desde que não haja fraude, dolo ou simulação, com 12 meses para aferir reiterção e zerar o histórico.
  • O texto também altera critérios de suspensão do RNTRC, exigindo reincidência em datas distintas e estabelecendo 12 meses para aferição do histórico do infrator.
  • O relator ampliou o alcance do Procargas, criando ações para apoiar o transporte de cargas, incluindo metas para 30% de operações com autônomos, melhorias de frota, infraestrutura de descanso e maior transparência da ANTT.

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (17), a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros por bloqueios de rodovias após a derrota de Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. O texto segue para o Senado, em regime de projeto convertido pela MP.

A proposta, incluída na Medida Provisória 1343/2026 por meio de um “jabuti” do relator Zé Trovão, amplia o perdão a penalidades de transportadores e motoristas envolvidos em manifestações ocorridas em 2022. A MP original tratava do piso mínimo do frete, com alterações da comissão mista.

A ótica do texto aprovado é a anulação de multas administrativas e judiciais, bem como de dívidas ativas da União. Cobrem-se também suspensões de cobrança já em curso após a lei entrar em vigor.

Regra de transição para infrações comerciais

O relator criou uma transição para infrações relacionadas ao piso mínimo e ao excesso de peso por eixo. Multas já aplicadas até a publicação da lei seriam convertidas em advertências, desde que não haja fraude, dolo ou simulação.

Esse mecanismos evita efeitos abruptos sobre pequenos transportadores, segundo Zé Trovão, e vale para processos em curso ou multas ainda não quitadas.

Novos critérios para suspensão do RNTRC

A mudança estabelece que a suspensão do RNTRC por contratação abaixo do piso só ocorrerá em casos de reiteração, apurada ao longo de 12 meses. A ideia é impedir sanções rápidas demais durante uma fiscalização única.

Incentivos ao TAC e ao Procargas

O texto amplia medidas de fomento ao Transporte Autônomo de Cargas (TAC) e prevê que a União reserve pelo menos 30% de suas operações de transporte para autônomos. A mudança também cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas).

Componentes do Procargas

Entre ações do Procargas estão modernização de frota, implantação de Pontos de Parada e Descanso, capacitação de motoristas, promoção de digitalização e rastreabilidade, melhoria de saúde ocupacional e incentivos a cooperativas. A PNPR-Cargas prioriza TACs e CTs habilitados.

Obrigações de registro e transparência

O projeto mantém a obrigatoriedade do CIOT para registrar operações de frete. A ANTT passa a publicar, além da tabela de fretes, a memória de cálculo e os parâmetros técnicos. Em caso de descumprimento do piso, há indenização equivalente a até o dobro da diferença de valor.

A proposta também estabelece multas mais altas em reincidência, variando de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, e prevê sanções para infrações de registro prévio por meio do CIOT.

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