- Defesa de Renan Calheiros recorreu no TRE-AL para tentar reverter a condenação por propaganda eleitoral antecipada negativa contra Arthur Lira.
- Renan foi multado em R$ 5.000 por publicar vídeo que ligava Lira ao banco Master; o material foi feito para circular em contexto eleitoral.
- A defesa sustenta que o conteúdo é “indiferente eleitoral”, caracteriza ato de fiscalização parlamentar e envolve imunidade parlamentar.
- A decisão do dia 11 de junho, do desembargador Antonio José de Carvalho Araújo, rejeitou a tese de imunidade, afirmando que o material foi editado para fins eleitorais e circulou fora do ambiente institucional.
- O vídeo, publicado em 20 de maio, acusações não apresentaram provas; a matéria foi apurada pelo TRE-AL e o recurso tramita no tribunal.
O recurso foi apresentado pela defesa de Renan Calheiros (MDB-AL) no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) para contestar uma condenação por propaganda eleitoral antecipada negativa envolvendo o deputado Arthur Lira (PP-AL). A pena foi fixada em multa de R$ 5.000 após denúncia de conteúdo considerado ofensivo.
A acusação aponta que Renan veiculou um vídeo ligando Lira ao banco Master. O material foi publicado no dia 20 de maio, ainda sem confirmação de provas apresentadas pelos envolvidos. A prática é tratada como propaganda eleitoral antecipada, segundo a acusação.
Calheiros e sua defesa argumentam que o conteúdo seria um “indiferente eleitoral”, já que não houve pedido de votos. Também defendem que o episódio configura “ato de fiscalização parlamentar” e que há imunidade parlamentar, conforme alegações apresentadas no recurso.
Decisão e argumentos
O caso tramita no TRE-AL, com o desembargador Antonio José de Carvalho Araújo atuando como relator. Em decisão proferida no dia 11 de junho, o relator rejeitou o argumento de proteção pela imunidade parlamentar. O motivo é o uso do material fora de ambiente institucional.
Segundo a decisão, o vídeo original ocorreu na CAE, mas houve edição com elementos gráficos, trilha e legendas para circulação externa, com potencial efeito eleitoral. Por isso, o conteúdo não foi considerado protegido pela imunidade.
A defesa sustenta que o conteúdo é apenas uma crítica política e que não houve pedido de votos, enquanto a acusação permanece adotando a linha de que houve propaganda antecipada. A tramitação segue no TRE-AL, com novas diligências e eventuais fases recursivas.
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