- Flamengo receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais devido à venda não autorizada de um anel com a marca do clube em loja virtual.
- A decisão foi dada pela juíza de Direito Ana Beatriz Brusco, da 9ª vara Cível de Brasília/DF, que reconheceu o uso indevido dos símbolos do Flamengo.
- A empresa ré alegou boa-fé e afirmou ter retirado o produto da plataforma, além de sustentar que apenas uma unidade foi vendida. O clube apresentou evidências de venda irregular e registro de compra.
- A magistrada manteve a proibição de uso da marca do Flamengo e concluiu a responsabilidade da ré, com fundamentação no código civil aplicável à proteção de marca e símbolos.
- A decisão também segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a contrafação pode justificar indenização por danos morais, independentemente de prejuízo material comprovado.
O Flamengo receberá indenização de R$ 10 mil por danos Morais após a venda não autorizada de um anel com a marca do clube em loja virtual. A decisão é da 9ª Vara Cível de Brasília/DF, proferida pela juíza Ana Beatriz Brusco.
A magistrada reconheceu o uso indevido de símbolos do Flamengo e manteve a proibição de uso da marca. A ação aponta venda de produto falsificado pela empresa, com o anel reproduzindo nome, símbolos e logotipos sem licenciamento.
O clube afirmou possuir marcas registradas no INPI e apontou que o artigo era oferecido a preço muito inferior ao praticado no mercado, indicativo de falsificação. Documentos apresentados incluem registros do site, imagens e comprovante de compra.
A defesa alegou boa-fé, negou danos morais ou materiais e informou ter retirado o produto da plataforma, comercializando apenas uma unidade. A retirada posterior não afastou o interesse processual, segundo a avaliação da juíza.
A decisão também destacou que, conforme o STJ, a indenização por danos Morais pode ocorrer com a simples comprovação da contrafação, independentemente de prejuízo material. A proteção às marcas do Flamengo foi mantida.
A sentença confirmou a proibição de utilização das marcas e indicou a responsabilização da ré. O processo pode ser consultado sob o número 0766870-40.2025.8.07.0001.
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