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Estado do Rio de Janeiro deve indenizar família em R$ 400 mil por morte de criança em UPA

Justiça condena o Estado do Rio a indenizar pai em R$ 400 mil por morte de filho. Menino de 7 anos faleceu após UPA não fornecer tratamento adequado em 2015. Estado alegou que valor da indenização era alto, mas recurso foi rejeitado. Desembargadores destacaram violação do direito à vida e saúde da criança. Caso evidencia falhas no sistema de saúde e necessidade de responsabilidade estatal.

UPA Ricardo de Albuquerque, em Anchieta (Foto: Leo Martins)

UPA Ricardo de Albuquerque, em Anchieta (Foto: Leo Martins)

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O Estado do Rio de Janeiro foi condenado pela Justiça a pagar R$ 400 mil em indenização por danos morais ao pai de um menino que faleceu em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na capital. A decisão foi tomada após o Estado tentar apelar, argumentando que o valor era excessivo. Contudo, a 3ª Câmara de Direito Público considerou que a quantia era apropriada diante da gravidade do ocorrido.

Os desembargadores concluíram que houve violação do direito à vida e à saúde da criança, que tinha apenas sete anos. O incidente ocorreu na UPA Ricardo de Albuquerque, em Anchieta, em outubro de 2015. A criança, que apresentava febre alta, dores intensas, vômitos e disenteria, foi liberada sem a realização de exames.

Após a alta, o estado de saúde do menino se deteriorou rapidamente, levando os pais a retornarem à UPA. Infelizmente, ele faleceu devido a uma parada cardiorrespiratória. A decisão judicial destaca a responsabilidade do Estado em garantir atendimento médico adequado e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

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