06 de fev 2025
Mulher ré por estelionato em SC já responde por agressões a casal gay e atropelamento em SP
Jaqueline Santos Ludovico é ré por fraude eletrônica, causando R$ 200 mil em danos. Ela já enfrenta processos em São Paulo por agressões, incluindo ataque a casal gay. Em 2024, Jaqueline atropelou um homem em SP, fugindo do local após o acidente. A pena por fraude eletrônica varia de 4 a 8 anos de prisão, além de multa. Justiça catarinense notificou a paulista para que Jaqueline apresente defesa.
Jaqueline Santos Ludovico (Foto: Reprodução/GloboNews)
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A Justiça de Santa Catarina tornou ré Jaqueline Santos Ludovico, acusada de fraude eletrônica que causou um prejuízo de R$ 200 mil a uma empresa automotiva em Tubarão. Jaqueline já enfrenta processos em São Paulo por injúria, lesão corporal e ameaça, além de ter sido presa por atropelar um homem, mas atualmente responde em liberdade. A Justiça catarinense solicitou à paulista que a acusada seja notificada para apresentar sua defesa.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, em setembro de 2021, Jaqueline ofereceu serviços de publicidade por meio da empresa "JSL Marketing e Assessoria". Um contrato foi firmado por R$ 339 mensais, mas não houve descontos até novembro, levando a empresa a realizar depósitos via Pix na conta de Jaqueline. A pena para fraude eletrônica varia de quatro a oito anos de prisão, além de multa.
Em fevereiro de 2024, Jaqueline agrediu um casal gay em uma padaria em São Paulo, após uma discussão sobre uma vaga de estacionamento. Durante a briga, ela tentou atacar Rafael Gonzaga e agrediu seu namorado, Adrian Grasson, resultando em ferimentos. Rafael relatou que Jaqueline "cortou o nariz dele e arranhou embaixo do olho".
Em junho de 2024, Jaqueline atropelou um homem em alta velocidade na Zona Oeste de São Paulo, fugindo do local. Câmeras de segurança registraram o acidente, e a polícia constatou sinais de embriaguez. Ela retornou ao local acompanhada da irmã e foi presa em flagrante, mas teve a prisão preventiva convertida em domiciliar, posteriormente revogada por excesso de prazo.
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