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VEP mantém Rogério 157 e outros dois em presídio federal; trio retorna ao Rio

O juiz Rafael Estrela decidiu manter três criminosos em presídios federais, destacando sua alta periculosidade. Cláudio José de Souza Fontarigo, Rogério Avelino da Silva e Maurício Silva da Costa continuam influentes no crime organizado. Outros três detentos retornarão ao Rio, após redução de pena e falta de objeções do Ministério Público. O magistrado enfatizou que a permanência em unidades federais é excepcional e deve ser justificada. A decisão reflete a luta contra a criminalidade e a necessidade de segurança pública no Rio.

Rogério 157, Claudinho da Mineira e Maurição permanecerão em presídios federais. (Foto: reprodução)

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A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro decidiu manter três criminosos de alta periculosidade em unidades federais: Cláudio José de Souza Fontarigo, conhecido como Claudinho da Mineira, Rogério Avelino da Silva, o Rogério 157, e Maurício Silva da Costa, o Maurição. Enquanto os dois primeiros terão sua permanência renovada por mais três anos, Maurição ficará por dois anos. Em contrapartida, três outros detentos, Cláudio Mariano Mendes dos Santos, o Dr. Santos; Edmilson Ferreira dos Santos, o Sassá; e Luis Carlos Moraes de Souza, o Monstrão, retornarão ao Rio.

O juiz titular da VEP, Rafael Estrela, fundamentou suas decisões com base na continuidade da influência dos detentos sobre suas organizações criminosas. Rogério 157, por exemplo, possui uma pena total de 121 anos e ganhou notoriedade ao trair seu antigo chefe do tráfico. Claudinho da Mineira, que já fugiu do sistema, ainda exerce influência na comunidade, enquanto Maurição, condenado por chefiar uma milícia, também mantém seu poder mesmo preso. O magistrado enfatizou que a permanência em unidades federais é uma medida excepcional, necessária para evitar a comunicação entre líderes e seus comandados.

Os outros três detentos não conseguiram justificar a manutenção em unidades federais. Dr. Santos, que cumpre pena há 30 anos, teve sua permanência reduzida de três para um ano, sem que o Ministério Público ou a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) impugnassem a decisão. O juiz considerou que não havia novos elementos que justificassem a manutenção de sua segregação, destacando sua boa conduta carcerária e a falta de faltas disciplinares desde 2018.

Sassá e Monstrão também tiveram suas penas reduzidas, com Sassá apresentando problemas de saúde e boa conduta, o que levou o juiz a decidir por sua reintegração ao sistema prisional do Rio. O magistrado ressaltou que a falta de interesse do Estado e do Ministério Público em contestar as decisões anteriores foi um fator determinante para a liberação dos detentos. A análise minuciosa dos casos e a ausência de novos elementos que justificassem a permanência em unidades federais foram cruciais para as decisões do juiz.

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