- O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o mapa exibido pela TV Sergipe não é oficial e utilizou indevidamente a logomarca do órgão.
- O conteúdo trata da disputa de limites entre Aracaju e São Cristóvão; segundo o IBGE, a origem do material não é reconhecida nem validada pelas áreas técnicas.
- O IBGE afirmou que definir divisas entre municípios é competência dos governos estaduais e que não há registro de produção de mapas com esse destaque nos moldes apresentados.
- Em 2024, a Justiça Federal em Sergipe determinou que Aracaju devolva 20,78 km² a São Cristóvão, e ordenou que o IBGE refaça mapas oficiais com base na Lei Estadual nº 554, de 1954; também pediu plano de transição administrativa.
- O processo, iniciado em 2012, já transitou em julgado; decisões do STF e do Tribunal de Justiça de Sergipe manteram a invalidade de alterações nos limites feitas pela Constituição estadual de 1989 e pela emenda de 1999.
O IBGE informou que não reconhece como oficial o mapa exibido pela TV Sergipe, afiliada da TV Globo, sobre os limites entre Aracaju e São Cristóvão. A imagem foi veiculada em reportagem do telejornal SE TV 1ª Edição, sem validação técnica do órgão.
Segundo o instituto, a peça usou indevidamente a logomarca do IBGE e não teve origem reconhecida nem validada por suas áreas técnicas. O IBGE não comenta litígios territoriais, pois a definição oficial cabe aos governos estaduais.
A instituição orienta a verificação de conteúdos atribuídos ao IBGE em canais oficiais e reforça o compromisso com a confiabilidade das informações geoespaciais.
Devolução de Área
A disputa tem base em decisões judiciais consolidadas. Em agosto de 2024, a Justiça Federal em Sergipe determinou que Aracaju devolvesse 20,78 km², ou 11,4% do território, a São Cristóvão.
A decisão, assinada pelo juiz Pedro Esperanza Sudário, da 3ª Vara Federal, mandou o IBGE refazer mapas oficiais conforme a Lei Estadual 554/1954. Também exigiu planos de transição administrativa pelas prefeituras.
A área envolve áreas urbanas com 6.727 imóveis, 14 escolas, mais de 6.400 alunos, três unidades de saúde e infraestrutura viária, além de praias como Mosqueiro e Viral.
O processo teve início em 2012 e já transitou em julgado, sem possibilidade de recurso. O STF e o TJ de Sergipe corroboraram o entendimento sobre limites, sem alterações posteriores na Constituição estadual de 1989 ou em emenda de 1999.
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