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Fim da obsolescência programada chega à Comissão de Defesa do Consumidor

Projeto amplia direito de reparo a produtos com obsolescência programada, aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia e encaminhado à Comissão de Fiscalização e Controle

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  • A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto que regula o direito do consumidor ao reparo de produtos criados para ficarem sem uso após certo tempo, propositalmente pelo fabricante.
  • O texto, conhecido como Projeto de Lei 805/2024, estabelece regras para evitar a obsolescência programada e garantir reparos.
  • O projeto segue para análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
  • A proposta busca ampliar opções de reparo para consumidores e reduzir o descarte de produtos ainda utilizáveis.

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira, 6, um projeto que pretende proibir a prática de obsolescência programada. O texto regula o direito do consumidor ao reparo de produtos lançados para se tornarem sem uso após certo período, intencionalmente pelo fabricante. O PL 805/2024 seguirá para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Segundo o conteúdo do projeto, o consumidor teria mecanismos mais claros para obter reparos e manutenção de itens com vida útil reduzida propositalmente. A proposta busca ampliar a disponibilidade de peças, assistência técnica e informações sobre durabilidade de produtos. A medida pretende reduzir desperdício e facilitar a manutenção de equipamentos.

A pauta foi definida na CCT, que avaliou impactos e custos, além de prazos para implementação. Ainda não há previsão de mudanças para o comércio e indústria, que serão estudadas na CTFC. O objetivo é assegurar equilíbrio entre inovação tecnológica e direitos do consumidor.

A discussão sobre o tema ocorre em meio a debates sobre sustentabilidade e competitividade. A proposta, caso avance, entraria em novas etapas de avaliação técnica e jurídica, com possíveis alterações antes de eventual emissão de parecer definitivo. A tramitação depende da atuação das comissões envolvidas.

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