- A Anvisa determinou o recolhimento de um lote de água mineral Crystal após identificação de bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostras.
- O lote é o LZ1 VAL200127 3 P 200126, com 374,4 mil garrafas de 500 ml produzidas em 20 de janeiro de 2026 e validade até 20 de janeiro de 2027.
- Foi fabricado em Luziânia, Goiás, pela Mineração Bom Jesus Ltda., empresa vinculada ao Sistema Coca‑Cola.
- A orientação para quem tem o produto é não consumi-lo e aguardar instruções de devolução e reembolso; cerca de 99,2% das unidades já deixam de estar disponíveis nas prateleiras.
- Em casos de recolhimento sanitário, o consumidor tem direito a substituição, restituição ou outra alternativa adequada, conforme o Código de Defesa do Consumidor (responsabilidade solidária de fabricante, distribuidor e comerciante).
A Anvisa determinou o recolhimento de um lote de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostras coletadas. A medida abrange a venda, distribuição e uso do produto.
O lote afetado é o LZ1 VAL200127 3 P 200126, produzido em Luziânia, Goiás, pela Mineração Bom Jesus Ltda., empresa vinculada ao Sistema Coca-Cola. Ao todo, são 374,4 mil garrafas de 500 ml, produzidas em 20 de janeiro de 2026 e com validade até 20 de janeiro de 2027. Não houve registro de reclamações até o momento.
Distribuição atingida abrange o Distrito Federal, Goiás, Tocantins e São Paulo. A ação foi iniciada pela empresa junto à Anvisa, com o recolhimento já em andamento em distribuidoras, e estima-se que cerca de 99,2% das unidades já não estejam mais disponíveis para compra.
O que fazer se tiver o produto em casa
Consumidores que possuam unidades do lote não devem consumi-las. Devem aguardar orientações públicas da empresa sobre devolução e reembolso. A orientação da Anvisa é verificar a presença do lote em casa e seguir os próximos passos oficiais.
Troca, reembolso e indenização
Em casos de recolhimento sanitário, o consumidor tem direito à reparação integral sem custos. A empresa pode substituir o produto, devolver o valor pago ou oferecer outra alternativa adequada. A responsabilidade por produtos impróprios é solidária entre fabricante, distribuidor e comerciante, conforme o CDC.
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