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STF mantém regra que flexibilizou emissões em plataformas de petróleo

STF, por unanimidade, mantém norma do Conama que flexibiliza emissões em plataformas offshore totalmente eletrificadas, rejeitando a inconstitucionalidade da PGR

STF valida norma da Conama sobre emissões em plataformas offshore.
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  • O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, rejeitou a ADIn 7.467 e manteve a resolução 501/21 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que alterou regras de emissão para plataformas offshore de petróleo e gás totalmente eletrificadas.
  • A decisão confirmou que, com a norma, o controle passou a considerar o potencial de cada turbogerador individual, flexibilizando limites para plataformas com geração total acima de 100 megawatts.
  • A Procuradoria-Geral da República contestou a mudança, alegando retrocesso ambiental, mas o STF entende que não houve comprovação de dano ambiental suficiente para invalidar a norma.
  • A ministra relatora Carmén Lúcia destacou que a discussão foi acelerada e com menos estudos técnicos, mas que plataformas totalmente eletrificadas podem reduzir emissões, em torno de vinte por cento em comparação com modelos anteriores.
  • A relatora recomendou aperfeiçoar a regulamentação do Conama, com pareceres técnicos adicionais e maior participação de órgãos de fiscalização, mantendo a norma em vigor e apontando impactos econômicos relevantes caso fosse derrubada.

O STF julgou improcedente, por unanimidade, a ADIn 7.467 e manteve válida a resolução 501/21 do Conama, que estabeleceu novos critérios de controle de emissões de poluentes em plataformas offshore de petróleo e gás totalmente eletrificadas. A decisão ocorreu nesta segunda-feira, 15, em plenário virtual, acompanhando o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. A PGR havia questionado a norma.

A mudança alterou a base de cálculo dos limites. Antes, as regras consideravam a capacidade total de geração de energia do empreendimento; depois, passaram a valer os limites de cada turbogerador individualmente. Plataformas eletrificadas situadas além do mar territorial ficam desobrigadas de limites quando cada equipamento fica abaixo de 100 MW.

No voto da relatora, ficou registrado que a aprovação ocorreu de forma acelerada, sem estudos técnicos aprofundados. Contudo, não houve comprovação de proteção ambiental insuficiente nem de retrocesso ambiental que justificasse a invalidação da norma. A eletrificação é apontada como tecnologia menos poluente, com estimativa de redução de emissões em cerca de 20%.

A audiência mencionou impactos econômicos de eventuais mudanças. A Petrobras informou que suspender a norma poderia atrasar projetos bilionários ligados ao all electric no pré-sal, como as plataformas P-84 e P-85, com investimentos superiores a R$ 80 bilhões. A decisão, segundo a ministra, não demonstra prejuízo ambiental concreto até o momento.

Recomendações ao Conama

Cármen Lúcia sugeriu aperfeiçoar a regulamentação, com novos pareceres técnicos e maior participação de órgãos de fiscalização ambiental, como Ibama e Ministério Público. Também recomendou aprofundar estudos sobre impactos de plataformas totalmente eletrificadas.

Ao final, o STF manteve a 501/21 em sua integralidade, afirmando que não houve demonstração de proteção ambiental insuficiente nem de desrespeito aos princípios constitucionais. A decisão reforça o uso da eletrificação como caminho para reduzir emissões no setor.

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