- Lâmpadas e luminárias LED no Brasil deverão cumprir novos padrões mínimos de eficiência a partir de 2028, com eficácia luminosa mínima de 120 lúmens por watt, subindo para 140 lúmens por watt em 2030, segundo resolução do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE) vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME).
- A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece critérios para calcular o desempenho energético e os procedimentos para comprovação de cumprimento.
- A medida pode gerar economia entre 283 e 432 terawatts-hora até 2040, equivalente ao consumo de energia de cerca de 14 milhões de residências.
- Em regime de transição, três anos para comercializar estoques existentes na primeira etapa e cinco anos para adaptação na segunda etapa.
- A regra não abrange 16 categorias de lâmpadas e luminárias LED, incluindo equipamentos para atmosferas explosivas e uso médico-hospitalar, entre outras aplicações especiais.
As lâmpadas e luminárias LED fabricadas, importadas e vendidas no Brasil passarão a obedecer a padrões mínimos de eficiência energética a partir de 2028. A medida foi publicada no Diário Oficial pela CGIEE, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME).
O objetivo é estimular a produção de itens mais eficientes, reduzindo o consumo de energia e modernizando o mercado nacional. A implementação ocorre em duas etapas, com metas progressivas de eficiência.
Segundo o governo, a economia prevista atinge entre 283 e 432 TWh até 2040, suficiente para abastecer cerca de 14 milhões de residências. A regulamentação também define critérios de cálculo de desempenho e procedimentos de comprovação para fabricantes e importadores.
Período de adaptação
Na primeira etapa, em 2028, a eficácia luminosa mínima será de 120 lm/W. A segunda fase, a partir de 2030, exige 140 lm/W. Durante as transições, estoques existentes poderão ser vendidos conforme prazos.
Para a primeira etapa, há três anos para ajustar estoques. Na segunda etapa, o período de adaptação é de cinco anos após a publicação da resolução. A transição busca evitar impactos para empresas e consumidores.
Produtos ficam de fora
A regulamentação não abrange 16 categorias de LED, entre elas equipamentos para atmosferas explosivas, geração de ozônio e uso médico-hospitalar. Também ficam de fora luminárias voltadas ao cultivo de plantas e outras aplicações especiais.
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