- A Advocacia-Geral da União pediu ao STF que considere inconstitucionais as Emendas Constitucionais 113 e 114, promulgadas no fim de 2021, ligadas à PEC dos Precatórios.
- O parecer sustenta que as emendas criaram um regime diferente de pagamento de precatórios e podem afetar a sustentabilidade fiscal de longo prazo.
- Uma decisão favorável permitiria à União quitar o estoque de precatórios não pagos e abriria crédito de cerca de R$ 95 bilhões em 2024, reduzindo o limite do arcabouço fiscal.
- As ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas pelo PDT e por entidades da sociedade civil, buscando que o STF reconheça pontos da PEC como inconstitucionais.
- O governo aponta urgência no julgamento para evitar o aprofundamento do estoque de precatórios e de uma crise de credibilidade fiscal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 25 de setembro de 2023, um parecer defendendo a inconstitucionalidade de duas emendas à Constituição aprovadas no final de 2021. As emendas 113 e 114 foram criadas no âmbito da PEC dos Precatórios, para ajustar o regime de pagamentos de dívidas judiciais.
Segundo a AGU, a manutenção do atual sistema de pagamento de precatórios pode levar a um acúmulo de dívidas que se tornariam impagáveis, gerando um desequilíbrio fiscal. O parecer sustenta que as emendas criariam um falso alívio fiscal imediato e comprometeriam a sustentabilidade das contas públicas a longo prazo.
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam os pontos da PEC dos Precatórios tramitam no STF. Elas foram movidas pelo PDT e por entidades da sociedade civil, buscando a anulação das emendas. A AGU destacou a urgência de julgar as ações para evitar o aprofundamento do estoque de precatórios e de eventual crise de credibilidade fiscal.
O gabinete do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia sinalizado que a questão seria tratada com a AGU, com o objetivo de estar preparado para qualquer decisão do STF sobre a constitucionalidade das emendas. O parecer ficou apoiado em nota técnica da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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