- O Aeroporto de Confins, em Minas Gerais, deve registrar cerca de 9.400 pousos e decolagens neste mês de julho de 2024, o que eleva as chances de atrasos, cancelamentos ou overbooking.
- Segundo a ANAC, o passageiro tem direito a assistência material, reembolso ou reacomodação; em atrasos acima de duas horas, é prevista alimentação, comunicação e, se necessário, hospedagem.
- Em caso de voo atrasado ou cancelado, procure informações no balcão da companhia ou nos apps oficiais, guarde comprovantes de despesas e registre reclamação se os direitos não forem atendidos.
- Overbooking ocorre quando a empresa vende mais passagens do que a capacidade; o passageiro deve ser informado e pode receber compensação financeira ou ser reacomodado em outro voo.
- Dicas: chegue com antecedência, mantenha contato com a companhia e conheça seus direitos; para mais informações, procure a ANAC ou o órgão de defesa do consumidor.
O Aeroporto de Confins, em Minas Gerais, deve registrar cerca de 9.400 pousos e decolagens neste mês de julho de 2024. O fluxo intenso aumenta a possibilidade de atrasos, cancelamentos e overbooking entre os passageiros que passam pela estrutura.
Segundo a ANAC, os direitos do passageiro asseguram assistência, reembolso ou reacomodação conforme o caso. Em atrasos acima de duas horas, são devidos alimentação, comunicação e, se necessário, hospedagem.
O que fazer ao ter voo atrasado ou cancelado
Procure informações na hora junto ao balcão da companhia ou pelos apps oficiais para atualizações.
Guarde comprovantes de despesas extras, que podem subsidiar pedidos de reembolso.
Caso os direitos não sejam atendidos, registre reclamação na ANAC ou no Procon.
Overbooking
Quando a empresa vende mais passagens do que a capacidade do avião, ocorre o overbooking. O passageiro deve ser informado e, se houver, receber compensação financeira ou reacomodação em outro voo.
Dicas finais
Chegue com antecedência ao aeroporto e mantenha contato com a companhia aérea.
Conheça seus direitos e exija o que for devido, quando for preciso.
Para informações adicionais, consulte a ANAC ou o órgão de defesa do consumidor local.
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