O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decretou a falência da Editora Três nesta segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025. A decisão foi tomada devido ao descumprimento de obrigações do plano de recuperação judicial em relação aos credores. A editora, […]
O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decretou a falência da Editora Três nesta segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025. A decisão foi tomada devido ao descumprimento de obrigações do plano de recuperação judicial em relação aos credores. A editora, que publica as revistas IstoÉ e IstoÉ Dinheiro, reconheceu a falta de pagamento, mas afirmou que estava tentando quitar os débitos de forma parcelada.
Este é o segundo pedido de recuperação judicial do Grupo Três, sendo que o primeiro ocorreu em 2007 e foi encerrado em 2018. O juiz destacou que a administradora judicial apontou a falta de pagamento, especialmente a credores trabalhistas. A Editora Três havia solicitado o encerramento do processo de recuperação, mas o pedido foi negado e a falência foi decretada.
A administradora judicial terá um prazo de dez dias para apresentar à Justiça a lista de credores, considerando os valores pagos durante a recuperação e incluindo créditos não submetidos ao processo. Além disso, o juiz determinou a suspensão de ações e execuções contra a empresa e a manutenção de um endereço eletrônico com informações atualizadas sobre o processo.
Em um comunicado recente, a Editora Três anunciou o fim das versões impressas de suas publicações, que agora serão exclusivamente digitais. A mudança foi informada aos jornaleiros, sinalizando uma nova fase para a empresa em meio à crise financeira.
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