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Receita Federal prorroga prazo para envio da DCTFWeb e facilita declaração tributária

- A Receita Federal prorrogou o prazo da DCTFWeb para o último dia útil do mês seguinte. - Prazo para a declaração de janeiro de 2025 foi estendido até março de 2025. - DCTFWeb centraliza débitos tributários e substitui a GFIP e GRF. - Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) será acessível a partir de 15 de fevereiro. - Mudança atende demanda por mais tempo na apuração de tributos, sem alterar vencimentos.

A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para o envio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), permitindo que as empresas realizem a entrega até o último dia útil do mês seguinte aos fatos geradores, ao invés do dia 15. Essa mudança foi formalizada pela Instrução Normativa nº 2.248, de fevereiro de […]

A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para o envio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), permitindo que as empresas realizem a entrega até o último dia útil do mês seguinte aos fatos geradores, ao invés do dia 15. Essa mudança foi formalizada pela Instrução Normativa nº 2.248, de fevereiro de 2025, e visa facilitar a organização das informações tributárias.

A DCTFWeb é uma plataforma online que centraliza a declaração de débitos, especialmente relacionados a contribuições previdenciárias, substituindo a Guia de Recolhimento do FGTS e a GFIP. A plataforma é integrada ao eSocial, que unifica o envio de informações fiscais e trabalhistas, permitindo que dados preenchidos no eSocial sejam automaticamente transmitidos à DCTFWeb, onde também é possível gerar guias de recolhimento (DARF).

Para os fatos geradores de janeiro de 2025, o prazo de entrega foi excepcionalmente estendido até o último dia útil de março de 2025. Essa prorrogação oferece mais tempo para a consolidação das informações, utilizando o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que substituirá o programa PGD DCTF. O MIT estará disponível a partir de 15 de fevereiro e permitirá a inclusão de débitos não enviados por outras escriturações fiscais.

A obrigatoriedade de envio da DCTFWeb permanece inalterada, devendo ser feita pela matriz da empresa, com assinatura digital. Exceções são aplicáveis a pessoas físicas, MEIs e empresas do Simples Nacional com até um empregado, que podem usar a conta gov.br para assinatura. A Receita Federal justifica a prorrogação como uma resposta à demanda da sociedade por mais tempo para a apuração de tributos, especialmente do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.

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