Nesta terça-feira, 25 de fevereiro de 2024, a 777 protocolou um pedido de tutela cautelar para adiar a análise do pedido de recuperação judicial feito pelo Vasco da Gama. Os investidores, que foram afastados da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do clube por uma liminar, solicitam que a decisão não ocorra até 12 de março, […]
Nesta terça-feira, 25 de fevereiro de 2024, a 777 protocolou um pedido de tutela cautelar para adiar a análise do pedido de recuperação judicial feito pelo Vasco da Gama. Os investidores, que foram afastados da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do clube por uma liminar, solicitam que a decisão não ocorra até 12 de março, data marcada para o julgamento da liminar que devolveu ao clube o controle sobre a SAF.
No documento apresentado, a 777 argumenta que a recuperação judicial está baseada em uma liminar considerada “precária” e “provisória”, que não deveria ser usada para legitimar ações irreversíveis. A empresa ressalta que o Código de Processo Civil não permite que liminares sejam utilizadas dessa forma, afirmando que a decisão liminar de maio de 2024 não pode ser um “cheque em branco” para o Club de Regatas Vasco da Gama (CRVG).
A 777 destaca que a recuperação judicial implica efeitos irreversíveis e que o processo pode levar à falência da companhia. O pedido de recuperação foi protocolado pelo CRVG na 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), sob controle da associação desde maio de 2024. Além da disputa judicial, uma Câmara de Arbitragem foi criada para discutir o contrato entre o Vasco e a 777, onde o clube busca a rescisão do acordo de venda da SAF, enquanto os investidores desejam retomar o controle.
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