A contribuição mensal dos microempreendedores individuais (MEIs) aumentou em 7,5% em 2025, passando de R$ 70,60 para R$ 75,90. Esse reajuste é resultado da legislação de 2011, que estabelece que a contribuição deve ser 5% do salário mínimo. Com o aumento do piso salarial, que subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518, a taxa dos […]
A contribuição mensal dos microempreendedores individuais (MEIs) aumentou em 7,5% em 2025, passando de R$ 70,60 para R$ 75,90. Esse reajuste é resultado da legislação de 2011, que estabelece que a contribuição deve ser 5% do salário mínimo. Com o aumento do piso salarial, que subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518, a taxa dos MEIs também foi ajustada. A responsabilidade pelo aumento não é do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como afirmado em uma publicação enganosa de um vereador.
O vereador Lucas Pavanato (PL) de São Paulo, em sua postagem, atribuiu a Haddad a responsabilidade pelo aumento do imposto, mas a legislação que regula essa contribuição é anterior ao seu mandato. O Comprova esclarece que não houve ações do Executivo ou do Legislativo para alterar a alíquota de 5%. Qualquer mudança nesse sentido precisaria ser aprovada pelo Congresso Nacional. O reajuste do salário mínimo é anual e, historicamente, tem gerado aumentos semelhantes ou maiores na contribuição dos MEIs.
Além disso, a publicação do vereador também mencionou um suposto aumento na contribuição das empresas do Simples Nacional, mas não houve alteração na legislação desse regime tributário. As alíquotas do Simples Nacional variam conforme a receita bruta anual e o tipo de atividade da empresa. O Comprova investigou a postagem devido ao seu alcance significativo, que chegou a 14,7 mil visualizações até o final de fevereiro.
O Comprova, que monitora conteúdos suspeitos nas redes sociais, já havia esclarecido que o aumento da contribuição dos MEIs se deve ao aumento do salário mínimo e não a ações do governo atual. A proposta de taxação de grandes fortunas, que foi debatida no Congresso, ainda não foi regulamentada, apesar de estar prevista na Constituição de 1988. A rejeição da inclusão do Imposto sobre Grandes Fortunas na reforma tributária foi uma das pautas recentes que gerou discussão no cenário político.
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