A dúvida de um leitor sobre a tributação de dividendos recebidos de BDRs (Brazilian Depositary Receipts) foi esclarecida por Ivana Teixeira, advogada especializada em planejamento patrimonial. Os BDRs representam valores mobiliários negociados no exterior, mas são emitidos e negociados no Brasil. De acordo com o Ato Declaratório nº 25/2000, os rendimentos provenientes de BDRs são […]
A dúvida de um leitor sobre a tributação de dividendos recebidos de BDRs (Brazilian Depositary Receipts) foi esclarecida por Ivana Teixeira, advogada especializada em planejamento patrimonial. Os BDRs representam valores mobiliários negociados no exterior, mas são emitidos e negociados no Brasil. De acordo com o Ato Declaratório nº 25/2000, os rendimentos provenientes de BDRs são tributáveis pelo Imposto de Renda, seguindo as regras para investimentos no exterior.
Com a Lei 14.754/23, os rendimentos de BDRs devem ser informados na declaração de Imposto de Renda, com uma alíquota fixa de 15%. Esses rendimentos devem ser reportados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), na ficha “Bens e Direitos”, incluindo os dividendos recebidos, que devem ser lançados em “Lucros e Dividendos”. Portanto, não se aplica a isenção que é válida para dividendos de empresas brasileiras.
Ivana Teixeira destaca que, mesmo que as empresas cujos BDRs são representados estejam listadas na NASDAQ, a tributação segue as normas brasileiras. Assim, os investidores devem recolher o imposto devido, utilizando o carnê-leão para rendimentos recebidos do exterior e efetuar o pagamento da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
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