A Dafiti foi multada em R$ 372.416 pelo Procon-MG por não cumprir ofertas, após cancelar compras de clientes sem explicação. A empresa disse que só é intermediária nas vendas de parceiros, mas o Procon-MG afirmou que ela deve assumir responsabilidades por produtos vendidos em sua plataforma. A multa ocorreu porque a Dafiti não aceitou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta. As investigações começaram com uma denúncia, mas mostraram que houve vários casos em que a empresa não entregou os produtos e não explicou os cancelamentos. O Procon-MG destacou que a atitude da Dafiti infringe o Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi divulgada pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.
A Dafiti foi multada em R$ 372.416 pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) por descumprimento de oferta. A penalidade ocorreu após investigações que revelaram o cancelamento unilateral de compras pelos clientes, sem justificativas.
A empresa argumentou que atua apenas como intermediária nas vendas de parceiros, o que, segundo ela, a isentaria de responsabilidades. No entanto, o Procon-MG destacou que a Dafiti faz parte da cadeia de fornecimento e, portanto, deve responder solidariamente pelos produtos oferecidos em sua plataforma.
A multa foi aplicada após a Dafiti se recusar a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). As investigações começaram a partir de uma denúncia específica, mas revelaram diversos casos semelhantes, onde a empresa não entregou produtos adquiridos e não forneceu explicações adequadas sobre os cancelamentos.
O Procon-MG afirmou que a conduta da Dafiti configura infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão foi publicada pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte e reforça a responsabilidade da varejista em garantir a entrega dos produtos vendidos.
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